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15 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Neste sentido está previsto no quadro do Programa de Trabalho da Comissão para 2012 a apresentação do 7.º Programa de Ação Ambiental, com o objetivo de ―estabelecer prioridades no âmbito da Estratégia 2020 da UE face à crescente natureza sistémica dos desafios ambientais, assim como combater a contínua degradação ambiental descrita no relatório de 2010 da Agência Europeia do Ambiente e no relatório sobre o estado do ambiente.‖

Políticas Sectoriais No que se refere aos principais aspetos da política ambiental da União Europeia nos diversos sectores contemplados na presente iniciativa legislativa, cumpre informar o seguinte:
Água Relativamente à água, o instrumento jurídico mais relevante em termos da política integrada da União Europeia no domínio das águas, é a Diretiva 2000/60/CE13 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água. Esta diretiva prevê nomeadamente a identificação e análise das águas europeias, recenseadas por bacia e região hidrográficas, bem como a adoção de planos de gestão e de programas de medidas adequadas a cada massa de água.
Através desta diretiva, a União Europeia organiza a gestão das águas interiores de superfície, subterrâneas, de transição e costeiras, tendo em vista a prevenção e redução dos seus níveis de poluição, a promoção da sua utilização sustentável, a proteção do ambiente, a melhoria do estado dos ecossistemas aquáticos e a atenuação dos efeitos das inundações e das secas.
A diretiva prevê o recenseamento, pelos Estados-membros, das bacias hidrográficas, bem como uma análise das características de cada região hidrográfica, um estudo do impacto da atividade humana nas águas, uma análise económica da utilização da água e o registo das zonas que exigem proteção especial. Determina ainda que todas as massas de água destinadas à captação de água para consumo humano que forneçam mais de 10m3 de água por dia, em média, ou abasteçam mais de 50 pessoas devem ser recenseadas.
A diretiva prevê ainda a existência de um plano de gestão e um programa de medidas para cada uma das regiões hidrográficas que tenha em conta os resultados das análises e estudos realizados. Do mesmo modo, a partir do 2010, os Estados-membros deverão garantir que a política de tarifação incentive os consumidores a utilizar os recursos hídricos de forma eficaz e que os diferentes sectores económicos contribuam para a recuperação dos custos dos serviços ligados à utilização da água, incluindo os custos para o ambiente e os recursos.
Acresce salientar que no domínio da política da água da UE têm sido adotados diversos instrumentos legislativos e desenvolvido um conjunto de ações e iniciativas no domínio da proteção dos recursos hídricos e da gestão sustentável da água, nomeadamente no que se refere às questões da escassez de água e das secas, gestão de inundações, regulamentação de utilizações específicas da água (água potável, águas balneares, águas residuais urbanas, entre outras), proteção e conservação do ambiente marinho e poluição da água por descarga de substâncias de diversa natureza14.
Ar Relativamente às políticas da UE relacionadas com a qualidade do ar ambiente15 cumpre destacar em primeiro lugar que o Sexto Programa de Ação em Matéria de Ambiente prevê a definição de uma Estratégia Temática relativa à Poluição Atmosférica16. Esta Estratégia fixa objetivos concretos, a longo prazo (2020) em matéria de saúde e ambiente, bem como objetivos de redução das emissões de determinados poluentes, a 13 Versão consolidada em 25-06-2009 na sequências das alterações posteriormente introduzidas disponível em http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2000L0060:20090625:PT:PDF 14 Sínteses de legislação e outra informação sobre estas matérias disponíveis nos endereços http://ec.europa.eu/environment/water/index_en.htm http://europa.eu/legislation_summaries/environment/water_protection_management/index_pt.htm 15 Informação detalhada sobre a política da UE e legislação aplicável em relação ao ar disponível em http://ec.europa.eu/environment/air/index_en.htm 16 Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2005, intitulada "Estratégia temática sobre a poluição atmosférica" COM(2005)446, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0446:FIN:PT:PDF Consultar Diário Original