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12 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

vida e dos recursos naturais e resíduos. Nele são estabelecidos, para cada um destes domínios, objetivos específicos e um conjunto de ações prioritárias, nomeadamente legislativas, estando igualmente prevista a implementação de uma abordagem estratégica para efeitos da realização dos objetivos nele enunciados; Embora o programa se concentre nas ações e nos compromissos que têm de ser estabelecidos a nível da União Europeia, também prevê as ações e responsabilidades a assumir a nível nacional, regional e local, e nos diversos sectores económicos.

Abordagem estratégica A abordagem estratégica integrada estabelecida neste programa, aplicável a todo o espectro de questões ambientais, assenta nos seguintes eixos de ação principais, para os quais o programa prevê medidas de implementação conexas:
Elaborar nova legislação, ou adaptar sempre que necessário a existente, e melhorar a aplicação da legislação em vigor em matéria de ambiente; Reforçar a integração das preocupações ambientais nas diferentes políticas e atividades comunitárias; Desenvolver novas formas de ligação ao mercado, tornando-o ecologicamente mais responsável, envolvendo os cidadãos, as autoridades locais, as empresas e outras partes interessadas, tendo em vista a promoção ambiental e o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção e consumo; Ter em consideração as preocupações ambientais nas decisões em matéria de ordenamento e gestão territoriais, com vista à utilização sustentável dos solos e dos mares.

Estratégias temáticas O Programa prevê igualmente, que em relação a determinadas questões ambientais – poluição atmosférica, meio marinho, utilização sustentável dos recursos, prevenção e reciclagem dos resíduos, utilização sustentável dos pesticidas, proteção dos solos e ambiente urbano – sejam adotadas, o mais tardar três anos após a sua aprovação, estratçgias temáticas que, ―contrariamente ao que se verificou no passado, definam a abordagem política global, por tema, e o pacote de medidas necessário para alcançar os objetivos e metas ambientais de um modo eficaz e económico‖.

Objetivos e domínios prioritários de ação Referem-se em termos gerais as finalidades e os objetivos a atingir nos domínios prioritários da ação previstos no Programa, sendo que nele estão igualmente previstas certas metas a atingir e identificadas as ações prioritárias a implementar, no âmbito de cada um destes domínios.
Alterações climáticas Relativamente à mudança climática, o Programa visa promover a consciencialização do problema das alterações climáticas como um dos grandes desafios dos próximos anos e contribuir para o objetivo a longo prazo de estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera, a um nível que não provoque variações não naturais do clima da Terra, pelo que estabelece como objetivo fundamental neste domínio, a ratificação e implementação do Protocolo de Quioto e o cumprimento dos compromissos comunitários assumidos neste quadro, relativamente à redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Natureza e biodiversidade Neste domínio o Programa tem como finalidade proteger e restabelecer o funcionamento dos sistemas naturais, dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens, a fim de travar a desertificação e a perda de biodiversidade na UE e no mundo. Para este efeito, os objetivos nele estabelecidos prendem-se nomeadamente, com a necessidade de travar a perda da biodiversidade na Europa, de proteger a natureza e a biodiversidade contra os poluentes nocivos, de preservar e utilizar de forma sustentável o ambiente marinho, o litoral e as zonas húmidas, bem como as áreas de valor paisagístico, conservar as espécies e os habitats e promover uma utilização sustentável dos solos, protegendo-os da erosão e da poluição.

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