O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional.
No ano letivo 2009/2010 num universo de cerca de 73.000 bolseiros apenas 119 tinham bolsa máxima. No ano letivo 2010/2011 com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, 11 mil estudantes perderam bolsa e 12 mil estudantes tiveram redução no valor da bolsa. Para além disto, o preço do alojamento nas residências e da refeição nas cantinas de Ação Social sofreram aumentos.
Com o ano letivo 2011/2012, e a publicação por parte do Governo PSD/CDS de alterações ao regulamento de atribuição de bolsas, no sentido da regulamentação da Lei n.º15/2011, o atraso na resposta sobre a aprovação das candidaturas e os indeferimentos que têm sido divulgados, confirmam as preocupações do PCP aquando da discussão Orçamento de Estado para 2012, e da verificação do corte de 21,12% no Fundo de Ação Social, e de 90.033.405 milhões de euros nas transferências para os serviços de Ação Social Indireta das Instituições de Ensino Superior Público.
O PCP dirigiu ao Governo PSD/CDS de forma reiterada várias perguntas no sentido de conhecer o impacto do novo regulamento no universo de estudantes do ensino superior, sem que nunca tivessem tido resposta.
No Relatório do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre ―Estado da Educação 2011 – A Qualificação dos Portugueses‖ não ç tambçm possível encontrar qualquer referência estatística sobre o nõmero de estudantes abrangidos pela ação social direta e indireta.
Perante esta situação dramática e exigente, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos dos estudantes, impedindo que por razão de insuficiência económica e financeira seja negado um direito constitucional aos jovens portugueses.
O Partido Comunista Português e a Juventude Comunista Português defendem desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência.
Contudo, dado o atual contexto económico e social penalizador de vastas camadas da população, o PCP propõe um regime transitório de isenção de propinas; o reforço dos mecanismos de ação social escolar indireta – preço da senha de refeição, alojamento, transporte; e abertura de novas fases de candidatura.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior, cuja insuficiência de recursos económicos comprometa o seu direito a frequentar esse grau de ensino, por via do reforço dos mecanismos de ação social escolar e da isenção do pagamento de propinas.

Artigo 2.º Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os estudantes matriculados num estabelecimento de ensino superior, público ou privado.

Artigo 3.º Isenção do pagamento de propinas, taxas e emolumentos

1 – Estão isentos do pagamento de propinas, taxas e emolumentos, todos os estudantes que se encontrem numa das seguintes condições: a) Pertençam a agregado familiar que aufira um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 Agosto;