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330 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

PROTOCOLO AO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O ESTADO DO QATAR PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
No momento da assinatura do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, os signatários acordaram que as seguintes disposições fazem parte integrante do Acordo:

1. a) Entende-se que as disposições do Acordo não serão interpretadas de modo a impedir a aplicação por um Estado Contratante das disposições anti-abuso previstas na sua legislação interna;

b) Entende-se que os benefícios previstos no Acordo não serão concedidos a um residente de um Estado Contratante que não seja o beneficiário efectivo dos rendimentos auferidos no outro Estado Contratante;

c) As disposições do Acordo não serão aplicáveis se o objectivo principal ou um dos objectivos principais de qualquer pessoa associada à criação ou à atribuição de um bem ou direito relativamente ao qual os rendimentos são pagos for o de beneficiar das referidas disposições por meio dessa criação ou atribuição.

2. Entende-se que o disposto na alínea a) do número 2 do artigo 10.º, no número 3 do artigo 11.º e no último período do número 4 do artigo 13.º se aplica à Qatar Investment Authority e às suas afiliadas, incluindo a Qatar Holding e a Qatari Diyar, na medida em que sejam totalmente detidas, directa ou indirectamente, pelo Governo do Estado do Qatar ou pelas suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais.

EM TESTEMUNHO DO QUAL, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

FEITO EM Doha, aos _____ dias do mês de Dezembro, 2011, em dois originais, nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, sendo todos os textos igualmente válidos. Em caso de divergência de interpretação do texto do presente Protocolo, prevalecerá o texto em língua inglesa.
PELA REPÚBLICA PORTUGUESA: PELO ESTADO DO QATAR: