O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

329 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

b) no Qatar:

(i) quanto aos impostos retidos na fonte, relativamente a importâncias pagas ou creditadas em ou depois de 1 de Janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da notificação da denúncia; e

(ii) quanto aos demais impostos, relativamente aos anos fiscais com início em ou depois de 1 de Janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da notificação da denúncia.

EM TESTEMUNHO DO QUAL, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.

FEITO EM Doha, aos ____ dias do mês de Dezembro, 2011, em dois originais, nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, sendo todos os textos igualmente válidos. Em caso de divergência de interpretação do texto do presente Acordo, prevalecerá o texto em língua inglesa.
PELA REPÚBLICA PORTUGUESA: PELO ESTADO DO QATAR: