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60 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

A República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China assinaram, em 22 de março de 2011, em Hong Kong, um Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
A celebração deste Acordo visa, fundamentalmente, eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em ambos os territórios, bem como prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da OCDE sobre o Rendimento e o Património.
O Acordo representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas. Constitui, ainda, um instrumento da maior importância para a cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decide apresentar à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong, em 22 de março de 2011, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2012.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 19/XII (1.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADO EM HONG KONG, EM 22 DE MARÇO DE 2011