O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

(b) se a Parte em que tem o seu centro de interesses vitais não puder ser determinada, ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhuma das Partes, será considerada residente apenas da Parte em que permaneça habitualmente;

(c) se permanecer habitualmente em ambas as Partes, ou se não permanecer habitualmente em nenhuma delas, será considerada residente apenas da Parte em que tenha direito de permanência (no caso da Região Administrativa Especial de Hong Kong) ou de que for nacional (no caso de Portugal);

(d) se tiver direito de permanência na Região Administrativa Especial de Hong Kong e for também um nacional de Portugal, ou se não tiver direito de permanência na Região Administrativa Especial de Hong Kong nem for nacional de Portugal, as autoridades competentes das Partes Contratantes resolverão o caso de comum acordo.

3. Quando, em virtude do disposto no n.º 1, uma pessoa, que não seja uma pessoa singular, for residente de ambas as Partes Contratantes, será considerada residente apenas da Parte em que estiver situada a sua direcção efectiva.

ARTIGO 5.º Estabelecimento estável

1. Para efeitos do presente Acordo, a expressão «estabelecimento estável» significa uma instalação fixa através da qual a empresa exerce toda ou parte da sua actividade.

2. A expressão «estabelecimento estável» compreende, nomeadamente:

(a) um local de direcção;

(b) uma sucursal;

(c) um escritório;

(d) uma fábrica;

(e) uma oficina; e

(f) uma mina, um poço de petróleo ou gás, uma pedreira ou qualquer outro local de extracção de recursos naturais.

3. A expressão “estabelecimento estável” compreende, igualmente:

(a) um estaleiro de construção, um projecto de construção, de montagem ou de instalação, ou as actividades de supervisão conexas com os mesmos, mas