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73 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

Relatório das Comissões de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao nível sonoro dos veículos a motor [COM (2011) 856] foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. Parte II — Considerandos

1 — Enquadramento: Os diplomas europeus relevantes para a matéria em análise — nível sonoro dos veículos a motor — são: Diretiva 70/157/CEE; Diretiva 77/212/CEE; Diretiva 81/334/CEE; Diretiva 84/372/CEE; Diretiva 84/424/CEE; Diretiva 87/354/CEE; Diretiva 89/491/CEE; Diretiva 92/97/CEE; Diretiva 96/20/CE; Diretiva 99/101/CE; Diretiva 2007/34/CE; Decisão 97/836/CE; Diretiva 2001/43/CE; Diretiva 2002/49/CE; Regulamento (CE) 661/2009.
A legislação existente sustenta-se na análise dos níveis de ruído dos veículos a motor em condições de ensaio. Ocorre que as condições reais diferem dessas condições de ensaio, na medida em que há exposição a outros fatores, não ensaiados, que interferem nesses níveis de ruído (designadamente ruído provocado pelos pneus e aumento do volume de tráfego, as condições de condução). Chega-se, portanto, à conclusão que a efetiva redução dos níveis sonoros do tráfego rodoviário foi muito inferior ao que se esperava resultar da legislação existente (numa proporção de —8db(A) a —11db(A) para —1 a —2db(A).
O Livro verde sobre o ruído, da Comissão Europeia, 1996, refere que 20% da população da União Europeia está sujeita a inaceitáveis níveis de ruído.
A Agência Europeia do Ambiente produziu estudos que revelam que 55% da população dos diversos Estados-Membro da União Europeia estão expostos diariamente a níveis de ruído rodoviário superiores ao limiar do aceitável para efeitos de prejuízo direto para a saúde. Cerca de 40% estão sujeitas a ruído noturno de transportes e 21% a um nível tal que se assume ter repercussão prejudicial direta na saúde.
Os prejuízos diretos para a saúde, resultantes do ruído de tráfego são fundamentalmente: perturbações do sono, perturbações na atividade diária, incomodidade, stress, aumento de risco de doenças cardiovasculares, aumento de risco de doenças psiquiátricas.
Também a OMS avaliou os efeitos para a saúde das crianças com o ruído rodoviário e concluiu poderem agravar-se casos de incomodidade acentuada, menor qualidade de sono, perturbações de sono, insónias, doenças cardíacas isquémicas.

2 — Objetivo: A comunicação da Comissão Europeia «Uma estratégia europeia para veículos não poluentes e energeticamente eficientes», de 28 de Abril de 2010, anunciou que a Comissão Europeia apresentaria em 2011 uma proposta de alteração à legislação existente, com o objetivo de reduzir as emissões sonoras dos veículos a motor. Esta proposta de regulamento COM(2011) 856 corresponde à concretização desse anúncio.
A proposta de regulamento em análise visa elevar o nível de proteção da saúde e do ambiente no que concerne aos impactos dos níveis de ruído.
Outro dos objetivos assumidos na proposta é a salvaguarda do mercado interno de veículos a motor.
Assim, a proposta visa introduzir um novo método de ensaio para medição das emissões sonoras, com o objetivo de reduzir os valores-limite de ruído e introduzindo novas exigências no processo de homologação de