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3 | II Série A - Número: 129 | 28 de Fevereiro de 2012

aprovou o Relatório, que se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

a) Do Princípio da Subsidiariedade Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa entende-se que o princípio da subsidiariedade não se aplica.

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos, e atento o Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação sobre a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Comunicação sobre as Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na UE, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Sendo o documento em análise uma iniciativa não legislativa entende-se que o princípio da subsidiariedade não se aplica.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2012

A Deputada Relatora, Maria Helena André - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE VI – ANEXO

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.