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26 | II Série A - Número: 129 | 28 de Fevereiro de 2012

instituições da UE, autoridades nacionais, regionais e locais, e outros, através da resposta às perguntas formuladas no presente documento, para o efeito dando as cabais indicações dos locais de resposta. O Livro Verde apresenta como anexos os quadros relativos ao reagrupamento familiar em números, e as primeiras autorizações de residência emitidas a nacionais de países terceiros neste âmbito, também em números.

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias delibera: a) Tomar conhecimento da COM (2011) 735 final, LIVRO VERDE relativo ao reagrupamento familiar dos nacionais de países terceiros que vivem na União Europeia (Diretiva 2003/86/CE); b) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus. Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 2011 A Deputada Relatora, Andreia Neto - O Presidente da Comissão, Fernamdo Negrão.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.