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21 | II Série A - Número: 129 | 28 de Fevereiro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer COM(2011) 735 LIVRO VERDE relativo ao reagrupamento familiar dos nacionais de países terceiros que vivem na União Europeia (Diretiva 2003/86/CE)

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o LIVRO VERDE relativo ao reagrupamento familiar dos nacionais de países terceiros que vivem na União Europeia (Diretiva 2003/86/CE) [COM(2011)735].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito ao Livro Verde relativo ao reagrupamento familiar dos nacionais de países terceiros que vivem na União Europeia.

2 – O Livro Verde tem como objetivo lançar um debate público sobre o reagrupamento familiar, mormente sobre a aplicação da Diretiva 2003/86/CE relativa ao direito ao reagrupamento familiar, que não se aplica a cidadãos da UE; reagrupamento, que representa uma grande parte da migração legal. A Comissão decidirá, após a consulta, a necessidade de adotar ou não medidas concretas.

3 – O presente Livro Verde encontra-se em consulta pública até 01 de Março de 2012.

4 – Importa referir que desde 2003 estão em vigor normas comuns europeias em matéria de imigração que regulam as condições do exercício do direito ao reagrupamento familiar dos nacionais de países terceiros a nível da UE1. 1 Diretiva 2003/86/CE relativa ao direito ao reagrupamento familiar, a seguir designada «diretiva».