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17 | II Série A - Número: 129 | 28 de Fevereiro de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS

Contexto:

O documento apresentado assume-se como um instrumento jurídico com vista à celebração de um Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro.

No que concerne ao diálogo político, no Acordo constam todas as cláusulas políticas como um elemento essencial que reflete os valores da EU, nomeadamente objetivos de política externa, direitos humanos, democracia, etc. Ao nível da cooperação, a Comissão atingiu o objetivo de incluir disposições com vista a alcançar um desenvolvimento social e económico mais sustentável e equitativo em ambas as regiões.

Relativamente à parte comercial do Acordo, “a Comissão atingiu os objetivos de eliminar direitos aduaneiros elevados, combater os obstáculos técnicos ao comércio, liberalizar os mercados de serviços, proteger indicações geográficas (IG) valiosas da UE, abrir os mercados dos contratos públicos, incluir compromissos de aplicação de normas em matéria de trabalho e ambiente e proporcionar procedimentos de resolução de litígios eficazes e rápidos.
Atingiu-se, assim, o objetivo de ir muito além dos compromissos da OMC e garantir condições equitativas relativamente aos concorrentes na região”.

Natureza e âmbito do acordo:

O principal objetivo do diálogo político passa por desenvolver uma parceria política centrada em princípios comuns, centrando a colaboração em objetivos comuns, como os direitos humanos, a prevenção de conflitos, a integração regional, a redução da pobreza e a luta contra a desigualdade, bem como o desenvolvimento sustentável. Outra das partes do Acordo incide