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13 | II Série A - Número: 129 | 28 de Fevereiro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer COM(2011) 679 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro [COM(2011)679].

A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro A proposta, constitui assim, o instrumento jurídico para a celebração do referido Acordo. 2 – Importa referir que na Cimeira União Europeia - América Latina e Caraíbas realizada em Viena em 12-13 de Maio de 2006, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e algumas Repúblicas da América Central decidiram iniciar negociações para um Acordo de Associação entre as duas regiões, incluindo o estabelecimento de um Acordo de Comércio Livre. As negociações foram formalmente