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9 | II Série A - Número: 129 | 28 de Fevereiro de 2012

expressão bem visível da cidadania europeia, na medida em que os voluntários contribuem para modelar a sociedade e ajudar as populações necessitadas.

• O seu potencial pode ser mais explorado no âmbito da estratégia Europa 2020 para o crescimento. Os voluntários são um recurso importante na nossa economia e na nossa sociedade, mas não devem ser considerados como uma alternativa a uma força de trabalho regular.

• Promovendo atividades de voluntariado transfronteiras em cooperação com os EstadosMembros e utilizando programas de financiamento da UE, a União contribui para a mobilidade e a aprendizagem intercultural dos seus cidadãos e reforça a identidade europeia destes últimos.

d) Recomendações políticas aos Estados-Membros por parte da Comissão

• Em países que não disponham de um enquadramento para o voluntariado e em que a tradição ou a cultura de voluntariado seja reduzida, a definição de um quadro legal poderá constituir um incentivo ao desenvolvimento do voluntariado.

• Há que fomentar a investigação e a recolha de dados sobre o voluntariado a nível nacional.
Neste contexto, recomenda-se a utilização do manual da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a avaliação do voluntariado e do manual das Nações Unidas sobre as organizações sem fins lucrativos.

• O reconhecimento das qualificações e competências adquiridas através das atividades de voluntariado como experiências de aprendizagem não formal é essencial para motivar os voluntários e criar pontes entre voluntariado e educação.

• Os Estados -Membros deveriam eliminar os obstáculos remanescentes que, direta ou indiretamente, entravam o voluntariado, em geral, e o voluntariado transfronteiras, em particular.

• Os Estados -Membros são convidados a tornar os regimes de voluntariado nacionais acessíveis ao voluntariado transfronteiras, de forma a contribuírem para o respetivo desenvolvimento na União Europeia.