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11 | II Série A - Número: 129 | 28 de Fevereiro de 2012

• Comissão conferirá ao próximo no Europeu dos Cidadãos (2013) uma adequada dimensão de voluntariado, designadamente incrementando o voluntariado transfronteiras.

4. Princípio da Subsidiariedade

Nos termos do segundo parágrafo do art: 5:º do Tratado da União Europeia: “Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os objetivos da ação prevista não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e possam, pois, devido à dimensão ou aos efeitos da ação prevista, ser melhor alcançados a nível comunitário:” Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a Comissão não tenciona promover um modelo único de voluntariado ou harmonizar culturas de voluntariado a nível local e regional, pelo que a CECC considera, portanto, que o princípio da subsidiariedade se encontra assegurado.

5. Conclusões

1. A Comissão de Assuntos Europeus recebeu, no dia 21 de Setembro de 2011, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Comunicação sobre as Políticas da UE e o Voluntariado [COM(2011)568], a qual foi remetida posteriormente à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, competente em razão da matéria, para eventual análise e elaboração de relatório e parecer.

2. Cabe à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, analisar a Comunicação em questão, tendo em atenção o respeito pelo princípio da subsidiariedade para, finalmente, emitir o competente relatório e parecer, devendo este ser posteriormente remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

3. A presente Comunicação visa Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na União Europeia, para tal fazendo uma análise pertinente sobre a matéria e promovendo as políticas adequadas à prossecução da mesma.

4. A presente Comunicação assegura o respeito pelo princípio da subsidiariedade.