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23 | II Série A - Número: 129 | 28 de Fevereiro de 2012

9 – É ainda referido na presente iniciativa que todas as partes interessadas são convidadas a responder a diferentes perguntas sobre a forma de introduzir normas mais eficazes em matéria de reagrupamento familiar a nível da UE e a disponibilizar informações e dados factuais sobre a aplicação da diretiva a fim de apoiar a sua avaliação qualitativa. Convém não esquecer o objetivo da diretiva, ou seja, estabelecer as condições de exercício do direito ao reagrupamento familiar e facilitar a integração dos nacionais de países terceiros que respeitam as condições no EstadoMembro em causa7. A Comissão convida, em especial, os Estados-Membros que assinalaram problemas de abuso do direito ao reagrupamento familiar a especificarem e quantificarem esses problemas, de modo a poderem ser resolvidos de forma mais orientada a nível da UE.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Do Princípio da Subsidiariedade Constituindo o documento, em causa, uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade. PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. O presente documento constitui uma iniciativa não legislativa, pelo que não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, fevereiro de 2012

O Deputado Relator, António Rodrigues - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE VI – ANEXO Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. 7 Ver considerando 4 da Diretiva.