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52 | II Série A - Número: 133 | 3 de Março de 2012

complementaridade de funcionamento entre as diversas entidades territoriais, designadamente através da criação de um conseiller territorial, que tem assento tanto no département como na région. De forma simplificada, visa pôr fim à concorrência de funções, às despesas redundantes, à criação, fusão e extinção de entidades territoriais.
Os conseillers territoriaux com assento, ao mesmo tempo, no conseil regional e no conseil général du département, são eleitos por voto uninominal, a duas voltas, por um período de seis anos. São as entidades que contribuem para uma melhor adaptação da repartição das competências às especificidades locais. Seis meses, após a sua eleição, elaboram um esquema regional que define e otimiza a repartição das competências entre a region e os départements.
O Code Général des Collectivités Territoriales enquadra os princípios fundamentais orientadores da organização territorial. Os artigos R2113-1 a R2113-12 especificam o processo de criação de uma nova commune, que passa pela consulta dos eleitores, convocados por arrêté du préfet, publicado três semanas antes do ato eleitoral. Outros artigos do Código, nomeadamente, LO1112-1 a LO1112-7, LO1112-8 a LO1112-14, R1112-1, R1112-2 a R11125, R1112-6 a R1112-7, R1112-8 R1112-14, R1112-15, R1112-17, LO6232-1, LO6442-1 e D6232-1, determinam que os órgãos deliberativos e executivos de uma collectivité territoriale podem submeter a referendo qualquer projeto ou proposta de deliberação tendentes a regular matérias da sua competência ou eleição dos seus membros.
Para além do portal do Ministério do Interior, do Ultramar, das Coletividades Territoriais e da Imigração que apresenta um guia detalhado para o acompanhamento das alterações introduzidas pela Lei n.º 2010-1563, de 16 de dezembro, na organização territorial do país, a Direção de Informação Legal e Administrativa — Vie Publique disponibiliza toda a informação relativa às coletividades territoriais.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que baixaram à 11.ª comissão, sobre matéria parcialmente conexa, as seguintes iniciativas:

— Proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica; — Projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), do PSD e PS — Reorganização administrativa de Lisboa; — Projeto de lei n.º 164/XII (1.ª), do CDS-PP — Reorganização administrativa de Lisboa.

Baixaram também à 11.ª Comissão, merecendo proposta para apreciação em Plenário e encontrando-se já agendadas para discussão no próximo dia 24 de fevereiro23, as seguintes petições sobre matéria conexa com a das iniciativas acima identificadas:

— Petição n.º 55/XII (1.ª) (Francisco José dos Santos Braz e outros): «Não à redução de autarquias e de trabalhadores»; — Petição n.º 64/XII (1.ª) (Álvaro Manuel da Silva Nobre e outros): «Solicitam a tomada de medidas necessárias e legais para que não se extingam freguesias».

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: 23 Súmula da Conferência de Líderes n.º 22, de 15 de fevereiro de 2012.

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