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4 | II Série A - Número: 134 | 5 de Março de 2012

Parte III – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 169/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 29 de fevereiro de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Nuno Matias — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 169/XII (1.ª) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL Data de admissão: 13 de fevereiro de 2012 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II.Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Teresa Félix (BIB); Rui Brito (DILP) e Luísa Colaço (DAC)

Data: 24 de fevereiro de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço é apresentado por 12 Deputados do PS, que pretende alterar as regras a que estão obrigados os veículos que usam gases de petróleo liquefeito (GPL). Defendem os proponentes que a obrigação que estes veículos têm de usar um dístico identificativo na carroçaria e bem como a proibição que sobre eles impende de estacionar em parques de estacionamento subterrâneo são fatores discriminatórios que têm prejudicado o crescimento do sector GPL Auto no nosso país e não contribuem para a promoção de um tipo de transporte mais sustentável.


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