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8 | II Série A - Número: 134 | 5 de Março de 2012
Regulamento n.º 115 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo á ―adoção de disposições uniformes relativas à homologação de: I. Sistemas específicos para o GPL (gás de petróleo liquefeito) a retro montar em veículos a motor para que os sistemas de propulsão destes possam utilizar GPL e II. Sistemas específicos para o GNC (gás natural comprimido) a retro montar em veículos a motor para que os sistemas de propulsão destes possam utilizar GNC‖.

Relativamente à questão da utilização de combustíveis alternativos no sector dos transportes rodoviários na União Europeia, cumpre referir que a Comissão Europeia, tendo em vista os objetivos a que se propôs de redução das emissões de CO2 e a necessidade de dar resposta às preocupações ligadas à segurança no aprovisionamento de energia, empreendeu, no âmbito da revisão das políticas ligadas à sustentabilidade dos sistemas de transporte na União Europeia5, um conjunto de iniciativas com vista ao desenvolvimento de sistemas de transporte não-poluentes6, estando prevista a apresentação de uma estratégia relativa aos combustíveis alternativos e respetivas infraestruturas de reabastecimento.7
Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Reino Unido: Espanha O Ministério da Industria, Energia e Turismo é a entidade competente sobre GPL. De acordo com as informações obtidas, não foram encontradas restrições ao estacionamento de veículos a GPL, ou a obrigatoriedade de colocação de um dístico identificador.
A Associação Espanhola de Operadores de Gases Liquefeitos de Petróleo elencou no seu sítio da internet os incentivos das Regiões Autónomas à utilização de veículos a GPL.
O Regulamento Geral de Circulação, aprovado pelo Real Decreto n.º 1428/2003, de 21 de novembro, aborda no Capítulo VIII o estacionamento, não se encontrando disposições especiais aplicáveis aos veículos movidos a GPL.

França Embora seja permitido o estacionamento nos parques públicos de veículos a GPL equipados com uma válvula de segurança, nos parques privados essa disposição depende da vontade dos proprietários, conforme informação obtida em sítios como o Comité Français du Butane et du Propane (CFBR), o Auto-gpl, ou Jerouleaogpl.
O Arrêté de 6 de maio de 1988, que regula as condições técnicas relativas aos veículos movidos a GPL, não menciona a necessidade de um dístico ou a restrições no estacionamento. Desde 1 de janeiro de 2001, com entrada em vigor das normas publicadas com o Arrêté de 4 de agosto de 1999, ―relatif à la réglementation des installations de gaz de pétrole liquéfiés des véhicules à moteur‖ que os veículos a GPL passaram a ser obrigados a ter uma válvula de segurança, seguindo a norma R61-07 e, em consequência, deixando de ser proibido o estacionamento nos parques públicos.
O Código da Estrada regula no artigo R417-1 a R417-13 o estacionamento das viaturas, não se encontrando também aqui restrições específicas aos veículos movidos a GPL. O mesmo Código prevê no artigo L318-2 que as coletividades territoriais tenham nas suas frotas automóveis obrigatoriamente 20% de viaturas elétricas, a GPL ou Gás Natural. 5 Veja-se a este propósito o Livro Branco da Comissão intitulado ―Roteiro do espaço õnico europeu dos transportes - Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos‖, de 28 de Março de 2011.
6 Mais informação disponível no endereço http://ec.europa.eu/transport/urban/cts/clean-transport-systems_en.htm 7 A este propósito veja-se o Relatório do Grupo de Peritos Europeus nomeado pela Comissão em Março de 2011 sobre os combustíveis do futuro no domínio dos transportes, disponível no endereço http://ec.europa.eu/transport/urban/cts/future-transport-fuels_en.htm Consultar Diário Original