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10 | II Série A - Número: 134 | 5 de Março de 2012
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V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias A Senhora Presidente da Assembleia da República promoveu a consulta dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Consultas facultativas A Comissão pode solicitar parecer, se assim o entender, à APETRO – Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas; ao ACP – Automóvel Clube de Portugal; e à PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa.
Contributos de entidades que se pronunciaram A Assembleia Legislativa Regional da Madeira emitiu parecer no sentido de que nada tinha a opor ao projeto de lei em apreço.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa, tendo em conta o objetivo a que se propõe (alteração do Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, de forma a permitir o estacionamento de veículos movidos a GPL em parques subterrâneos, bem como a deixaram de ter necessidade de usar dístico identificador), parece não implicar aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, como referimos no ponto II da presente nota técnica, pelo que não há violação do princípio conhecido com a designação de ―lei-travão‖.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 161XII (1.ª) (PELO DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO DISTRITO DE COIMBRA)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 161XII (1.ª) (PCP) – Pelo desenvolvimento do transporte ferroviário no distrito de Coimbra, baixou a esta Comissão Parlamentar para discussão, em 3 de janeiro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, venho para os devidos efeitos remeter a V. Ex.ª a referida iniciativa, na sequência da solicitação, pelo grupo parlamentar proponente, do agendamento da discussão do projeto de resolução em reunião plenária.

Assembleia da República, 29 de fevereiro de 2012.

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