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31 | II Série A - Número: 142 | 15 de Março de 2012

Reino Unido: A legislação já aprovada no Reino Unido, bem assim como os estudos do Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra), refletem uma preocupação no controlo da poluição em atividades agropecuárias.
Assim, o Environmental Act de 1995 e as The Waste Management (England and Wales) Regulations 2011 identificam como fontes poluentes no solo água e ar, os resíduos animais, estabelecendo rigorosas medidas de controlo para a atividade.
Esses diplomas determinam a existência de controlos mais rigorosos sobre a eliminação, recuperação e movimentação de resíduos perigosos, a que se refere os resíduos agropecuários.
O Reino Unido optou ainda pela realização de um inventário nacional e mapa de cargas de estrume de gado dentro de um Sistema de Informação Geográfica (GIS), que irá aumentar a capacidade Defra para avaliar os efeitos das mudanças na produção de adubo e práticas de gestão sobre as pressões de poluição difusa numa base temporal e espacial.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC) não apuramos a existência de iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria.

V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa, tendo em conta o objetivo a que se propõe (a «presente lei agrava as contraordenações e as coimas aplicáveis aos produtores pecuários que não cumpram a legislação (»)«, de acordo com o artigo do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, sendo que 60% das receitas das coimas são afetas para o Estado), parece não implicar um aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, não havendo, assim, violação ao princípio conhecido coma designação de leitravão.

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PROJETO DE LEI N.º 181/XII (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, REFORÇANDO O CONTROLO E PREVENÇÃO DAS INCOMPATIBILIDADES, IMPEDIMENTOS E CONFLITOS DE INTERESSES DOS AGENTES E DIRIGENTES DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS apresentaram à Assembleia da República, em 24 de fevereiro de 2012, o projeto de lei n.º 181/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de Informação da República Portuguesa.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.