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3 | II Série A - Número: 146 | 21 de Março de 2012

DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2012 PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2012, APROVADA EM 20 DE JANEIRO DE 2012 (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XII LEGISLATURA)

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo único Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012

Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2012, alterados pela Deliberação n.º 2/PL-2012, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º (»)

São criados os seguintes GPA:

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — (») 14 — (») 15 — (») 16 — (») 17 — (») 18 — (») 19 — (») 20 — (») 21 — (») 22 — (») 23 — (») 24 — (») 25 — (») 26 — (») 27 — (») 28 — (») 29 — (») 30 — (») 31 — (»)