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7 | II Série A - Número: 146 | 21 de Março de 2012

II As incidências específicas da pobreza sobre as mulheres

As causas estruturais que estão na origem da pobreza em Portugal foram profundamente agravadas com mais de 36 anos de políticas de direita por parte dos sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP, com o processo de integração capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, e pela aplicação das medidas do pacto de agressão da Troika. Estas medidas colocam no horizonte não a resolução dos principais problemas do País, mas uma prolongada recessão económica e enorme regressão das condições de vida do povo português durante as próximas décadas. Neste quadro as mulheres estiveram e continuam a estar na linha da frente destes ataques aos direitos mais elementares das populações. Desde logo, pela natureza da relação da mulher com o mundo de trabalho, marcada pela persistência de baixos salários e discriminações salariais diretas e indiretas, pela repercussão desta realidade em mais baixos níveis de proteção social (desemprego, maternidade, doença, velhice), mas igualmente associado ao peso de uma estrutura familiar tradicional que encontra eco nas políticas públicas de proteção à família, perpetuando um modelo que continua a transferir para as mulheres a especial responsabilidade na organização da vida familiar e doméstica.
As mulheres, em especial as oriundas das classes trabalhadoras e populares, estão a ser duramente penalizadas por esta realidade que põe em causa as suas condições de vida e a efetivação da igualdade de direitos:

— O reiterado afastamento das mulheres do mundo do trabalho em resultado do desemprego forçado que atinge cerca de 1 milhão e 200 mil portugueses; — O crescimento de uma «nova geração» de trabalhadoras aprisionadas nas múltiplas formas de precariedade (generalização da contratação a termo, utilização abusiva e ilegal do trabalho temporário e do recurso aos falsos recibos verdes, baixos salários, impedimento de ingresso e progressão na carreira, desregulamentação dos horários de trabalho, violações dos direitos de maternidade e violação da contratação coletiva); — A manutenção de uma política de baixos salários, onde entre 2007 e 2010 aumentou de 8,8% para 14,4% o número de mulheres que aufere o salário mínimo nacional (485 euros), que, após os descontos, levam para casa 432 euros líquidos, abaixo do valor do limiar da pobreza definido pelo INE (434 euros); — O agravamento do desemprego nas mulheres, em sentido lato de 21,8%; — A proliferação de situações de salários em atraso no ano de 2011 e 2012 e insolvência de empresas onde as mulheres são maioritariamente afetadas; — A persistência e agravamento das discriminações salariais (diretas e indiretas) das mulheres em diversos sectores de atividade; — O elevado número de reformadas que recebem reformas muito abaixo do limiar da pobreza, onde a pensão média de velhice das mulheres é de 304 euros; — O empobrecimento forçado das mulheres que, após uma vida de trabalho, se encontram, na reforma, sujeitas a uma dupla penalização: valores de reforma que refletem, por um lado, um percurso profissional marcado pela maior vulnerabilidade salarial e, por outro, pelas consequências da aplicação do fator de sustentabilidade que está a reduzir o valor da reforma para quem se reformou a partir de 2008; — O agravamento da situação dramática das mulheres com deficiência, particularmente penalizadas no seu direito à proteção social, ao emprego, à saúde, ao ensino, e crescimento de situações de manifesta exclusão, total ou parcial, de acesso ao direito à autonomia económica e social, com fortes constrangimentos à sua participação na vida social, política, cultural e desportiva; — O crescimento de graves dificuldades para as famílias que têm filhos com necessidades especiais com a ausência de respostas públicas e multidisciplinares que assegurem a igualdade de oportunidades dos seus filhos, na saúde e reabilitação, na educação e ensino e que quase sempre penaliza as mães trabalhadoras, que são tantas vezes discriminadas enquanto trabalhadoras pelas exigências particulares de acompanhamento dos filhos;