O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 146 | 21 de Março de 2012

32 — (») 33 — (») 34 — (») 35 — (») 36 — (») 37 — (») 38 — (») 39 — (») 40 — (») 41 — (») 42 — (») 43 — (») 44 — (») 45 — (») 46 — (») 47 — Portugal — Geórgia; 48 — Portugal — Perú.

Artigo 3.º (»)

1 — (»)

GPA Presidência (») (») Portugal — Geórgia GP-PSD Portugal — Perú GP-PCP

2 — (»)»

Aprovada em 16 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 261/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DO TROÇO CAÍDE-MARCO NA LINHA DO DOURO

Os transportes públicos ferroviários, pela mobilidade que oferecem, constituem cada vez mais um fator de garantia da qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a promoção da coesão territorial, do desenvolvimento económico e social e da sustentabilidade ambiental.
Nas últimas décadas tem-se verificado uma perda crescente da importância do transporte público de passageiros em favor da utilização dos veículos particulares e tem-se assistido ao favorecimento das infraestruturas rodoviárias em detrimento da ferrovia. É, pois, necessário reequilibrar as políticas atuais, apostando de forma efetiva na oferta do transporte público ferroviário, tendo em conta a gestão da procura e a sua integração de políticas sectoriais.
Os transportes ferroviários suburbanos são estruturantes no quadro do ordenamento do território e constituem infraestruturas de excelência que concorrem para garantir elevados padrões de qualidade de vida nos espaços geográficos em que se inserem.