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9 | II Série A - Número: 146 | 21 de Março de 2012

— Desde a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, em Agosto de 2010 e até Janeiro de 20122, mais de 30 000 famílias perderam o acesso ao Rendimento Social de Inserção (assegurando recursos mínimos às famílias com rendimentos inferiores a 189,52€); — Também o reiterado incumprimento dos planos de inserção social no âmbito do rendimento social de inserção, por parte dos sucessivos governos é uma forma de perpetuar fenómenos de pobreza e exclusão social, responsabilizando os beneficiários pelo insucesso do seu percurso, tentando ocultar a reiterada falta de meios humanos e técnicos no âmbito dos serviços de segurança social que permita um acompanhamento próximo e de forma multidisciplinar dos beneficiários e suas famílias e aprofundando o estigma social em relação a estas pessoas. Esta realidade ajuda a explicar o facto desta prestação social não ser, em muitos casos, uma situação conjuntural, mas antes a perpetuação de um caminho que impede a autonomia económica e social destes beneficiários por força da não aplicação dos mecanismos legalmente previstos de efetiva inserção social dos agregados.
Em Portugal a taxa de risco de pobreza é superior à de alguns países com rendimentos mais baixos, mesmo após a transferência dos valores das prestações sociais, o que torna claro a necessidade efetiva de reforço dos mecanismos sociais de combate à pobreza e à exclusão social.
Vários estudos sobre o fenómeno da pobreza e da exclusão social indicam que a taxa de risco de pobreza se tem mantido ao nível dos 20% da população, tendo em conta com os rendimentos dos apoios sociais públicos, que não sendo contabilizados fariam duplicar a taxa de risco de pobreza.

IV Um outro caminho é possível

A generalização da conceção de que «o Estado não pode suprir todas as necessidades» e de que «não tem meios para resolver todos os problemas» é utilizada para a responsabilização individual dos cidadãos e desresponsabilização do Estado nas suas tarefas fundamentais, e justificar apelos «à mobilização da sociedade» para espalhar a sua generosidade e caridade. Para o PCP a solidariedade enquanto expressão coletiva de uma sociedade democrática expressa-se no cumprimento da Constituição e dos direitos consagrados, de que são exemplo:

— Todos têm direito ao trabalho e incumbe ao estado assegurar a execução de políticas de pleno emprego (artigo 58.º); — A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar (artigo 59.º); — Todos têm direito à segurança social (artigo 63.º); — Todos têm direito à saúde (artigo 64.º); — Cabe ao Estado promover a independência social e económica dos agregados familiares (artigo 67.º); — Incumbe ao Estado promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas (artigo 81.º); — O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza (artigo 103.º).

Um verdadeiro caminho de combate à pobreza em Portugal impõe a rejeição do pacto de agressão da troika e a derrota desta política de empobrecimento da larga maioria do povo português e de agravamento da exploração.
O combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral de crescimento económico, valorização do trabalho e dos trabalhadores, de uma política de aumento dos salários e das pensões, de maior justiça na distribuição da riqueza, elevação das condições de vida do povo, a aposta num sistema público de segurança social forte, num serviço nacional de saúde público, universal e gratuito, e numa escola pública e democrática que garanta a igualdade de direitos e de oportunidades para todos. 2 Estatísticas mensais da Segurança Social - www.seg-social.pt;