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10 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

Seguem em anexo as propostas de alteração apresentadas, bem como o texto de substituição resultante da votação.

Palácio de São Bento, 21 de março de 2012 O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Texto de substituição da Comissão de Assuntos Europeus

Artigo 1.º Alteração

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º Objeto

1 — A presente lei define as competências da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento, à apreciação e à pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia e ao exercício dos poderes dos Parlamentos nacionais enunciados nos tratados que regem a União Europeia.
2 — (…) Artigo 2.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — O parecer é submetido a Plenário, para efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução.
5 — Em qualquer fase subsequente do processo de decisão dos órgãos da União Europeia, a Assembleia pode, por iniciativa própria ou mediante iniciativa do Governo, elaborar e votar novos pareceres ou atualizar aquele que tiver sido aprovado.

Artigo 3.º Pronúncia sobre a conformidade com o princípio da subsidiariedade

1 — A Assembleia da República assegura o exercício dos poderes enunciados no Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e no Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia.
2 — O exercício dos poderes previstos no número anterior é assegurado pela Comissão de Assuntos Europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões parlamentares.
3 — O parecer que, tendo sido aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus, conclua pela violação do princípio da subsidiariedade é submetido a Plenário, para efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução.
4 — (anterior n.º 3)

Artigo 4.º (…) 1 — (…)