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5 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

Artigo 4.º, n.º 1, alínea e) — proposta de aditamento:

«e) Debate na Comissão de Assuntos Europeus, com a presença de membro do Governo, do Programa de Trabalho da Comissão Europeia, no último trimestre do ano.»

Aprovada, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e votos contra do BE.

Artigo 4.º, n.º 1, alínea f) — proposta de substituição:

«f) Reuniões nas semanas anteriores e posterior à data da realização do Conselho Europeu, entre a Comissão de Assuntos Europeus e membro do Governo, exceto quando, nos termos da alínea a), o debate se encontre agendado para sessão plenária.»

Aprovada, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e votos contra do BE.

Artigo 4.º, n.º 1, alínea g) — proposta de substituição:

«g) Reuniões conjuntas, sempre que consideradas necessárias, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão parlamentar competente em razão da matéria e o membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data da realização do Conselho, nas suas diferentes configurações.»

Aprovadas, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, votos contra do BE e abstenção do PCP.

Artigo 4.º, n.º 1, alíneas h) e i) — propostas de aditamento:

«h) Reuniões na Comissão de Assuntos Europeus com membros do Governo sobre iniciativas europeias.
i) Audição de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos da União Europeia.»

Aprovadas, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e votos contra do BE.

Artigo 4.º, n.os 2 e 3 — propostas de substituição:

«2 — A Assembleia da República, por sua iniciativa ou a pedido do Governo e no exercício das suas competências, aprecia, nos termos regimentais, os projetos de orientação das políticas e ações da União Europeia.
3 — A Assembleia da República aprecia a programação financeira da União Europeia, designadamente no que respeita aos fundos estruturais e ao Fundo de Coesão, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, das Grandes Opções do Plano, do Plano de Desenvolvimento Regional ou de outros programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos.»

Aprovadas, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e votos contra do BE.

Artigo 4.º, n.º 5 — proposta de aditamento:

«5 — Nos termos do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade anexo aos tratados que regem a União Europeia, a Assembleia da República pode, através de resolução, instar o Governo a interpor recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia com fundamento em violação do princípio da subsidiariedade por ato legislativo da União Europeia.»

Aprovada, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e votos contra do BE.

Artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) e b) — propostas de substituição: