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7 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas.»

Aprovadas, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 6.º, n.º 1 — proposta de substituição:

«1 — A Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões parlamentares.»

Aprovada, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 6.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d), e) e f) — proposta de substituição:

«a) Apreciar todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro da construção europeia, das instituições europeias ou no da cooperação entre Estados-membros da União Europeia; b) Apreciar a atuação do Governo respeitante a tais assuntos, promovendo, designadamente, as audições previstas na presente lei; c) Apreciar, votar parecer e formular projeto de resolução quando estiverem pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na esfera da competência legislativa reservada da Assembleia da República; d) Apreciar, votar parecer e, eventualmente, formular projeto de resolução sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade por projeto de ato legislativo; e) (anterior alínea c)) f) Articular com as comissões parlamentares competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia.»

Aprovadas, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

O texto proposto pela alínea g) do n.º 2 do artigo 6.º foi debatido, tendo sido introduzido um inciso no texto submetido a votação, que ficou com a seguinte redação:

«g) Preparar e aprovar parecer sobre documento que o Governo submeta à Assembleia da República ou esteja obrigado, legal ou regulamentarmente, a submeter a instituições da União Europeia;»

Aprovada, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP ed PCP e a abstenção do BE.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP retirou a sua proposta de alteração.

Artigo 6.º, n.º 2, alíneas h) e i)– propostas de substituição:

«h) Realizar anualmente uma reunião com os membros das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e solicitar-lhes parecer, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, sempre que estiverem em causa competências legislativas regionais; i) Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas, encontros regulares e a possibilidade de realização de videoconferências com os deputados, designadamente os eleitos em Portugal, os quais são regularmente ouvidos pela Comissão de Assuntos Europeus;» j) (anterior alínea h))