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65 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 10 Juros e outros encargos A redução lato sensu da despesa com juros e outros encargos2 resulta da conjugação dos seguintes efeitos: - Decréscimo da despesa com juros e outros encargos da dívida pública, resultante de:  Poupanças esperadas nos encargos inerentes aos mecanismos de apoio financeiro a que Portugal recorreu (designadamente o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, Linha de Estabilidade Financeira Europeia, empréstimos do FMI) (-490 milhões de euros).
 Decréscimo dos encargos com juros dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro, em resultado da redução mais acentuada do que prevista do respetivo stock e diminuição das taxas de juro destes instrumentos de dívida (-84 milhões de euros); e  Diminuição dos juros dos Bilhetes do Tesouro (-15 milhões de euros), em resultado de dois fatores de sinal contrário, por um lado o aumento da maturidade dos BT, implicando uma redução dos encargos com juros e, por outro, o aumento das respetivas emissões para efeitos de obtenção de reserva de tesouraria, determinando um aumento dos pagamentos de juros; - Contabilização da receita de rendimentos dos ativos dos fundos de pensões dos bancários e outras aplicações (97 milhões de euros).

Transferências do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde Reforço da transferência para o Serviço Nacional de Saúde de 1.700 milhões de euros, visando:  A cobertura do défice para 2012 do SNS previsto em sede de aprovação do Orçamento do Estado, por forma a não avolumar o nível de dívida não financeira do subsetor da saúde (200 milhões de euros);  A regularização de dívidas respeitantes a anos anteriores (1.500 milhões de euros).

Transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social Na sequência da transferência da titularidade de ativos dos fundos de pensões das instituições de crédito para o Estado, concretizada pelo Decreto-lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro3, o Estado passou ser responsável pelo financiamento das pensões previstas no regime de segurança social substitutivo do sector bancário. Tendo este processo decorrido em data posterior à aprovação do Orçamento do Estado para 2012, torna-se necessária a inscrição de transferência do OE para a Segurança Social para acorrer aos encargos com pensões dos bancários do ano.
2 Tendo presente a exceção ao princípio da não compensação consagrado na Lei de Enquadramento Orçamental a esta rubrica de despesa. Assim, para além da redução de despesa com juros propriamente ditas, consideram-se como abate às despesas com juros da dívida pública direta do Estado as receitas de juros resultantes das operações associadas à aplicação dos excedentes de tesouraria.
3 Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário.