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69 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 14 Incluem-se nos valores implícitos à referida alteração ao OE-2012, as seguintes alterações:

Transferência do Fundo de Pensões do BPN para a CGA Decorrente do processo de integração do fundo de pensões na CGA, no montante de 97 milhões, acrescendo 2 milhões de euros relativos aos rendimentos dos títulos, e respetiva aplicação da carteira de títulos na totalidade (99 milhões de euros). As responsabilidades da CGA com os trabalhadores, reformados e pensionistas do BPN representa, em 2012, encargos no valor de 255 mil euros a suportar através da receita proveniente da alienação de títulos.

Orçamento do Conselho de Finanças Públicas A inscrição da dotação orçamental no montante de 2 milhões de euros destinada ao funcionamento do Conselho de Finanças Públicas, órgão independente criado pelo artigo 12.º -I da Lei do Enquadramento Orçamental6, financiada através de transferências proveniente do OE.

Serviço Nacional de Saúde O reforço da transferência do OE no montante de 1.700 milhões de euros para a Administração Central do Sistema de Saúde, destinado a:  Colmatar o défice previsto para o ano de 2012, no montante de 200 milhões de euros, fundamentalmente, para adiantamentos no âmbito de contratos programa das entidades públicas empresariais do setor da saúde, possibilitando um aumento nos fundos disponíveis das entidades que atualmente registam valores de défice de exploração mais significativos, no sentido de ser cumprida a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;  Regularização extraordinária no montante de 1.500 milhões de euros, que corresponde a parte significativa das dívidas a fornecedores externos do Serviço Nacional de Saúde no final de 2011, nomeadamente à indústria farmacêutica, impedindo deste modo os constrangimentos nos fornecimentos às unidades de saúde, nomeadamente de medicamentos.

Refira-se que esta operação de regularização de dívidas de anos anteriores não afeta o saldo em contabilidade nacional, nem o saldo para efeitos da meta do PAEF.
6 Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto ,republicada pela Lei n.º 52/2011 de 13 de Outubro.