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66 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Dotação para o Conselho de Finanças Públicas Procede-se à inscrição da transferência do Orçamento do Estado, no montante de 2 milhões de euros, destinada a assegurar a atividade de funcionamento, no ano de 2012, do Conselho de Finanças Públicas4, cuja missão é a de proceder à avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental, promover a respetiva transparência e de reforçar a credibilidade financeira do Estado.

Poupança resultante da reprogramação do QREN Incorpora-se uma estimativa de poupança de 110 milhões de euros, decorrente da aplicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º33/2012, de 15 de março, procedendo-se à dedução parcial da cativação da reserva constituída nos programas do Orçamento de 2012, abrangendo quer Serviços Integrados quer Serviços e Fundos Autónomos. Esta dedução da cativação será compensada pela operacionalização da reprogramação estratégica do QREN, recentemente aprovada pela Comissão Europeia, e da aplicação do mecanismo extraordinário de majoração das taxas de cofinanciamento, devido ao facto de Portugal estar sob assistência financeira da U.E (top-up).

Despesas Excecionais do Ministério das Finanças Prevê-se a cobertura de insuficiências nas dotações orçamentais afetas ao Capítulo 60 - “Despesas Excecionais” do orçamento do Ministçrio das Finanças, no valor global de 6.435 milhões de euros, o qual se desagrega em reforços de dotações de despesa efetiva e de ativos financeiros.
No que respeita à despesa efetiva os reforços totalizam 97 milhões de euros, visando as seguintes finalidades:  Regularização de responsabilidades financeiras na área das concessões rodoviárias, resultado da introdução de portagens nas concessões do Algarve, Beira Interior e Interior Norte, com direito por parte das concessionárias de reposição do equilíbrio financeiro dos contratos (59 milhões de euros);  Regularização de responsabilidades financeiras na área das concessões ferroviárias. Tendo o Estado decidido a não adjudicação do concurso público internacional –“Concessão RAV LisboaPoceirão”, nos termos e condições em que tinha sido anteriormente lançado, impende sobre a entidade adjudicante o dever de indemnizar os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, pelos encargos em que, comprovadamente, incorreram com a elaboração das mesmas (30 milhões de euros); e  Contribuições para organizações internacionais - No final de 2011 foi conhecida a contribuição definitiva de cada Estado-Membro para o Fundo Europeu de Desenvolvimento, pelo que se torna necessário reforçar a respetiva rubrica orçamental da despesa em cerca de 8 milhões de 4 Cujos estatutos foram aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de Outubro.
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
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