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71 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 16 II.1.4. Receitas e Despesas da Segurança Social Face ao volume de receita e despesa considerados na presente proposta de alteração, e as cativações consideradas no âmbito de reprogramação do QREN, o saldo orçamental sofrerá um agravamento de 292 milhões de euros, na ótica da Contabilidade Pública. Com efeito, a execução orçamental dos primeiros dois meses de 2012 evidencia o impacto da conjuntura desfavorável na situação financeira do sistema de segurança social, justificando um conjunto de alterações ao orçamento inicial, quer na receita quer na despesa.
No âmbito da receita efetua-se uma revisão em baixa à previsão de receita de contribuições no valor de 182,5 milhões de euros, que reflete o impacto esperado da degradação da situação económica e a revisão do cenário macroeconómico.
Esta revisão em baixa da receita de contribuições é acompanhada por uma integração de saldos no Sistema Previdencial - Repartição, tendo em vista o financiamento do aumento de despesa prevista com o subsídio de desemprego, no montante de 204 milhões de euros.
O esforço do Orçamento de Estado, através das transferências correntes para a Segurança Social assume um aumento no montante de 522 milhões de euros face ao orçamento aprovado para 2012. Este aumento de transferências do Orçamento de Estado incorpora o financiamento necessário para fazer face aos compromissos previstos em 2012 decorrentes da entrada em vigor do Decreto Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro7, que procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões do regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no setor bancário. No âmbito da política de consolidação orçamental, a reprogramação do QREN conduz a um conjunto de cativações no montante de 29 milhões de euros, sendo a poupança estimada para Contrapartida Pública Nacional de 20,0 milhões de euros, que resultará numa alteração das taxas de financiamento de 70% de FSE e 30% de CPN para 85% de FSE e 15% de CPN.
7 O artigo 3º deste diploma legal, estabelece que a Segurança Social é responsável, a partir de 1 de janeiro de 2012, pelas pensões no valor correspondente ao pensionamento da remuneração à data de 31 de dezembro de 2011, nos termos e condições previstos nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho do setor bancário, sendo o Estado responsável pelo financiamento das pensões, incluindo os encargos administrativos, devendo para tanto transferir para a Segurança Social os respetivos montantes.