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56 | II Série A - Número: 162S1 | 14 de Abril de 2012

Organização Mundial de Turismo

As cláusulas padrão deverão aplicar-se à Organização Mundial de Turismo (doravante denominada “a Organização”) sob reserva das seguintes modificações: 1. O disposto no artigo V e no n.º 1 e n.º 2, I, da secção 25 do artigo VII é extensível aos representantes dos membros associados que participam no trabalho da Organização, em conformidade com os Estatutos da Organização Mundial de Turismo (doravante denominado “o Estatuto”): 2. Dever-se-á conceder aos representantes dos membros afiliados que participam nas atividades da Organização em conformidade com o estatuto:

a) Todas as facilidades para assegurar o exercício independente das suas funções oficiais;

b) A máxima celeridade na tramitação dos seus pedidos de visto, nos casos em que sejam necessários e sempre que acompanhados de um certificado comprovativo de que viajam por conta da Organização. Mais, são concedidas a essas pessoas facilidades que lhes permitam deslocar-se com rapidez;

c) No que respeita à alínea b) supra, aplica-se o princípio contido na última frase da secção 12 das cláusulas padrão.

3. Os peritos, outros que não os funcionários abrangidos pelo artigo VI da Convenção que exerçam funções nos órgãos e organismos da Organização ou desempenhem missões para ela gozam dos privilégios e imunidades necessários ao exercício efetivo das suas funções, incluindo o tempo despendido nas deslocações relacionadas com o exercício de funções nesses órgãos e organismos ou com essas missões, e nomeadamente:

a) Imunidade de prisão ou de apreensão da sua bagagem pessoal;

b) Imunidade de qualquer ação judicial relativamente às declarações, orais ou escritas, das pessoas em causa e a todos os atos por elas praticados no exercício das suas funções oficiais, mesmo depois de terem cessado as suas funções nos órgãos e organismos da Organização ou de concluídas as suas missões para ela;

c) Inviolabilidade de todos os papéis e documentos relacionados com o trabalho que desenvolvem para a Organização;
1 O Secretário-Geral recebeu o texto autêntico a 30 de julho de 2008.
II SÉRIE-A — NÚMERO 162
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