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48 | II Série A - Número: 162S1 | 14 de Abril de 2012

União Internacional de Telecomunicações
As cláusulas padrão deverão ser aplicadas sem quaisquer modificações, contudo a União Internacional de Telecomunicações não deverá reivindicar para si o benefício de um tratamento privilegiado em matéria de “Facilidades de comunicação”, previsto na secção 11 do artigo IV. 1 O Secretário-Geral recebeu o texto autêntico a 16 de janeiro de 1951.
II SÉRIE-A — NÚMERO 162
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