O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 162S1 | 14 de Abril de 2012

que, em seu entender, a imunidade possa constituir um obstáculo à Justiça e desde que possa ser levantada sem prejuízo dos interesses da Organização.

3. O disposto no artigo V e no n.º 1 e n.º 2, I, da secção 25 do artigo VII é extensível aos representantes dos membros associados que participam no trabalho da Organização, em conformidade com os artigos 8.º e 47.º da Constituição.

4. Os privilégios, as imunidades, isenções e facilidades referidos na secção 21 das cláusulas padrão também deverão ser concedidos a qualquer Diretor-Geral Adjunto, Subdiretor-Geral e Diretor Regional da Organização.