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41 | II Série A - Número: 162S1 | 14 de Abril de 2012

entender, a imunidade possa constituir um obstáculo à Justiça e desde que possa ser levantada sem prejuízo dos interesses da Organização.

3. Os privilégios, as imunidades, isenções e facilidades referidos na secção 21 das cláusulas padrão também deverão ser concedidos ao Diretor-Geral Adjunto e aos Subdiretores-Gerais da Organização.