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43 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012

Administração Pública ou da execução de obras públicas que resultem total ou parcialmente de investimento público, tendo como objetivo prevenir a ocorrência de atos de abuso de poder, de favorecimento e de corrupção dos decisores».
3. A referida iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
4. Considerando que a presente iniciativa se consubstancia na segunda alteração à Lei n.º 48/98, de 11 de agosto (que estabeleceu as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo), na nona alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro (que desenvolveu as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial), e, ainda, na sétima alteração à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro (que aprovou o Código das Expropriações), importa que se adicione ao seu título, precisando o alcance do diploma.
5. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o projeto de lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2012.
A Deputada Relatora, Idália Salvador Serrão — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV. Anexos Anexa-se, ao presente parecer, a Nota Técnica do projeto de lei n.º 197/XII (1.ª) (BE), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 197/XII (1.ª) Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo a corrupção e o abuso de poder (BE).
Data de admissão: 14 de março de 2012.
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Apreciação das consequências da sua aprovação e previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), Luís Martins ( DAPLEN) e Maria Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 30 de março de 2012.

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