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40 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, quando sejam previstas por resolução de Conselho de Ministros medidas de revitalização económica e recuperação e viabilização empresariais, pode o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), no âmbito da sua atribuição de assegurar o cumprimento das obrigações contributivas, celebrar acordos de regularização voluntária de dívida, nos termos definidos em decreto-lei.

Artigo 268.º [»]

1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - As contribuições e as quotizações indevidamente pagas são restituídas às entidades empregadoras e aos beneficiários:

a) Mediante requerimento dos interessados quer diretamente quer por compensação com débitos; ou b) Por compensação oficiosa de créditos.

3 - Sempre que seja detetada oficiosamente a existência de pagamentos indevidos de contribuições e quotizações deve ser dado conhecimento ao interessado, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º.

Artigo 279.º [»]

1 - [»]: a) No ano de entrada em vigor do presente Código, a base de incidência contributiva dos trabalhadores cujos rendimentos relevantes determinem, nos termos previstos nos artigos 162.º e seguintes, um escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir; b) [»].

2 - [»].

Artigo 283.º Contribuições da responsabilidade das entidades contratantes

1 - As contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes destinam-se à proteção destes trabalhadores na eventualidade de desemprego.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].»

2 - São revogados o n.º 1 do artigo 269.º e os n.os 2 e 3 do artigo 283.º do Código dos Regimes Contributivos.

Artigo 15.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64-B/2011, de 30 de