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44 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

ANEXO

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO APRESENTADAS PELO PSD, CDS-PP, PS, PCP E BE

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, CDS-PP e PS (Madeira)

Propostas de emenda Exposição de motivos Visto que a Região Autónoma da Madeira tem um programa de ajustamento, aceite e reconhecido pelo Governo, o qual tem subjacente medidas de consolidação orçamental e uma previsão de receitas e despesas, ao qual está associada a regularização de pagamentos em atraso, inclusive com recurso ao financiamento disponibilizado pelo Estado, no âmbito do contrato de empréstimo assinado no passado dia 27 de janeiro; Atendendo a que o cumprimento desse Programa não é compaginável com a atual redação do artigo 8.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, por terem sido tidas em conta as especificidades próprias do Programa aprovado para a Região, importa considerá-lo agora, de forma adequada, nesta sede; Afigura-se menos compreensível que no artigo 86.º, entre as entidades públicas relativamente às quais o Estado possa adquirir créditos de terceiros sobre elas, não se tenha incluído as Regiões Autónomas, sendo, assim, oportuno proceder a tal inclusão naquela disposição da Lei de Compromissos; Assim, propõe-se a emenda dos artigos 2.º e 17.º da proposta de lei n.º 51/XII (1.ª):

Artigo 2.º […] «Artigo 86.º (»)

1 — (»);

a) (»); b) (»); c) Adquirir créditos sobre Regiões Autónomas, municípios, empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e regional e entidades públicas do sector da saúde, no quadro do processo de consolidação orçamental.

2 — (»).

Artigo 17.º […] Os artigos 5.º e 8.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º (»)

1 — (»).
2 — (»).
3 — (»).
4 — (»).
5 — (»).