O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

10 – [»].«

2 – O novo prazo previsto no n.º 8 do artigo 16.º do Código do IRS não é aplicável aos sujeitos passivos que se tenham tornado residentes em território português até 31 de dezembro de 2011 e tenham solicitado, até à data da entrada em vigor da presente lei, a inscrição como residente não habitual nos termos da redação anterior daquela disposição, a qual não previa qualquer limite temporal para a apresentação deste pedido.»

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2012.
Os Deputados: Miguel Frasquilho (PSD) — Vera Rodrigues (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD).

Proposta de aditamento

Artigo 8.º-A Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

1 – O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, abreviadamente designado por Código do IMI, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 112.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].
6 – [»].
7 – [»].
8 – [»].
9 – [»].
10 – [»].
11 – [»].
12 – [»].
13 – [»].
14 – [»].
15 – [»].
16 – O disposto no n.º 4 não se aplica aos prédios que sejam propriedade de pessoas singulares.»

2 – A nova redação dada ao artigo 112.º do Código do IMI é aplicável ao imposto respeitante aos anos de 2011 e seguintes.

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2012.
Os Deputados: Miguel Frasquilho (PSD) — Vera Rodrigues (CDS-PP) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Maria João Ávila (PSD) — Paulo Batista Santos (PSD).