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52 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

Propostas de alteração apresentada pelo PS

Artigo 2.º [»]

Os artigos 3.º, 12.º, 26.º, 47.º, 84.º, 86.º, 91.º, 95.º e 191.º da Lei n.º 64-B/2012, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 86.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) Adquirir créditos sobre municípios, empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e entidades públicas do sector da saúde, no quadro do processo de consolidação orçamental.

2 - [»] 3 - As instituições de crédito, a quem tenham sido adquiridos créditos nos termos da alínea c) do n.º 1, ficam sujeitas à utilização dos meios facultados por via da cessão de crédito para financiamento da economia, nomeadamente às pequenas e médias empresas, em especial no âmbito do sector exportador.

Artigo 17.º [»]

1. Os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 7.º, 11.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º [»]

A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos pagamentos em atraso.

Artigo 3.º [»]

Para efeitos do presente diploma, consideram-se:

a) (Revogado).
b) [»] c) (Revogado).
d) [»] e) [»] f) (Revogado).