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57 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

Proposta de alteração

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro

Os artigos 3.º, 12.º, 26.º, 47.º, 84.º, 91.º, 95.º, 140.º e 191.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«[»]

Artigo 140.º [»]

Os artigos 19.º, 23.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 48.º, 52.º, 54.º, 57.º, 59.º, 61.º, 68.º e 100.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º [»]

1 — [»].
2 — [»].
3 — [»].
4 — [»].
5 — [»].
6 — [»].
7 — [»].
8 — [»].
9 — [»] 10 — [novo] O disposto no número anterior não se aplica a escolas ou agrupamentos escolares, associações de cultura, desporto e recreio e condomínios, desde que estes se cinjam à simples administração das partes comuns do imóvel.
11 — [anterior n.º 10].

[»]«

[»]«

Assembleia da República, 17 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá.

Proposta de alteração

Artigo 13.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 – [»].
2 – São revogados os n.os 4 a 20 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de julho.