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62 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

«Artigo 14.º Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de dezembro

(…) Artigo 163.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].
6 – Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada nos termos dos números anteriores, o trabalhador independente verificar alterações significativas no seu rendimento pode requerer a alteração da base de incidência contributiva.
7 – [»].
8 – [»].«

«Artigo 14.º Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de dezembro

(»)

1- (») 2- São revogados o n.º4 do artigo 164.º, o n.º 1 do artigo 269.º e os n.os 2 e 3 do artigo 283.º do Código dos Regimes Contributivos.»

O Deputado do BE: Pedro Filipe Soares.

Proposta de aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento das verbas 2.12 e 2.16 à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a ser incluído num novo artigo 8.º-A da proposta de lei, com a seguinte redação:

«Artigo 20-A.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA, as verbas 2.12 e 2.16 com a seguinte redação: « 2.12 – Eletricidade.
(») 2.16 – Gás natural.»

O Deputado do BE: Pedro Filipe Soares.

Proposta de aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento de um artigo 20.º-A à proposta de lei n.º