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59 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

Proposta de alteração

Artigo 19.º-A Internalização das taxas de passagem

As taxas cobradas pelos municípios às empresas distribuidoras de energia elétrica e de gás natural são internalizadas como custos operacionais, não podendo, em caso algum, ser repercutidas diretamente nos consumidores finais.

Assembleia da República, 17 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá.

Proposta de alteração

Artigo 19.º-B Alargamento da tarifa social

1 – O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, passa igualmente a abranger os consumidores domésticos de gás natural.
2 – O valor da tarifa social determinado pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, nos termos do disposto no número anterior, passa a ser igual a 50% da tarifa do escalão imediatamente superior.
3 – O universo dos beneficiários previsto no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, passa também a abranger todas as famílias com rendimentos per capita igual ou menor ao de referência para o limiar de pobreza.

Assembleia da República, 17 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá.

Proposta de alteração

Artigo 19.º-C Alteração das componentes de cálculo das tarifas elétricas

No prazo máximo de 60 dias, o Governo adota as seguintes medidas com vista permitir diminuir o valor das tarifas da energia elétrica:

1 – Anulação dos custos da garantia de potência.
2 – Anulação dos custos resultantes da remuneração pela utilização dos terrenos das barragens hidroelétricas.
3 – Redução em 50% das repercussões relativas aos incentivos e subsídios de qualquer natureza concedidos às energias renováveis, a concretizar no prazo máximo de 3 anos.

Assembleia da República, 17 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá.