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63 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

159/2012, de 29 de Março, com a seguinte redação:

«Artigo 20-A.º Suspensão da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro

Fica suspensa, durante o ano de 2012, a aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.»

O Deputado do BE: Pedro Filipe Soares.

Proposta de aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento de um artigo 20.º-B à proposta de lei n.º 159/2012, de 29 de março, com a seguinte redação:

«Artigo 20-B.º Alteração à Lei n.º 4/2012, de 11 de Janeiro

O artigo 14.º da Lei n.º 4/2012, de 11 Janeiro, que procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece as medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 14.º Obrigações da instituição de crédito

1 – (»):

a) (»).
b) À elaboração e apresentação ao Ministério das Finanças de um programa de crédito à economia, tal como estabelecido no número anterior, especificando as áreas priorarias e metas mínimas definidas pela instituição financeira.
c) [anterior alínea b)]; d) [anterior alínea c)]; e) [anterior alínea d)]; f) [anterior alínea e)]; g) [anterior alínea f)]; h) [anterior alínea g)]; i) [anterior alínea h)]; j) [anterior alínea i)];

2 – (»).
3 – (»):

a) (»); b) (»); c) (»).

4 – (»):