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58 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

Assembleia da República, 17 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá.

Nota justificativa: Com a revogação dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF conclui-se a revogação total deste artigo que na globalidade, e de acordo com o direito comunitário, deve caducar no final de 2011. Este facto é bem notório nas sucessivas autorizações comunitárias que permitiram ao Estado Português um conjunto de auxílios de natureza regional.

Proposta de alteração

Artigo 15.º [»]

São aditados ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, os artigos 6.º-A e 18.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A Caixa postal eletrónica

1 – Os executados em processos de execução fiscal por dívidas à segurança social podem possuir uma caixa postal eletrónica.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados executados as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes.
3 – O regime referido no presente artigo é regulamentado em diploma próprio.

Artigo 18.º-A (»)

[Eliminar]»

Assembleia da República, 17 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá.

Proposta de alteração

Artigo 16.º [»]

1 – [Eliminar].
2 – [»].
3 – [»].

Assembleia da República, 17 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá.