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60 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a seguinte alteração ao artigo 2.º da proposta de lei n.º 159/2012, de 29 de março:

«Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro

Os artigos 3.º, 26.º, 47.º, 84.º, 86.º, 91.º, e 191.º da Lei n.º 64-B/2012, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«(»)

Artigo 12.º [»]

Eliminado.»

O Deputado do BE: Pedro Filipe Soares.

Proposta de aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento de um artigo 13.º-A à proposta de lei n.º 159/2012, de 29 de março, com a seguinte redação:

Artigo 13.º-A Programa Pequeno-Almoço na Escola

São aditados ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, os artigos 17.º-A e 17.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 17.º-A Programa Pequeno-Almoço na Escola

1 – As crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e a escolaridade obrigatória recebem o pequeno-almoço na escolar, diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo.
2 – Os pais ou encarregados de educação que pretendem que os seus educandos beneficiem deste Programa devem proceder a uma inscrição nos serviços da escola ou agrupamento escolar, de modo a que seja possível fazer uma gestão racional e adequada dos recursos necessários à sua execução.

Artigo 17.º-B Execução do Programa Pequeno-Almoço na Escola

1 – A execução do Programa Pequeno-Almoço na Escola é da competência dos agrupamentos de escola, aos quais cabe assegurar a resposta adequada às necessidades e ao consumo das crianças e jovens que frequentam os respetivos estabelecimentos de ensino.
2 – As verbas necessárias à execução deste Programa são atribuídas aos agrupamentos de escolas pelas estruturas descentralizadas de administração escolar do Ministério da Educação e Ciência.
3 – No ensino pré-escolar e no 1.º ciclo de escolaridade, a execução deste programa deve ser articulada com a execução do Programa de Leite Escolar, de modo a assegurar a adequada gestão de recursos.»

O Deputado do BE: Pedro Filipe Soares.