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48 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração à proposta de lei n.º 51/XII (1.ª):

Artigo 4.º [»]

[»]:

«(»)

Artigo 20.º-A [»]

1 – Durante o ano de 2012 podem ocorrer promoções de militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, de pessoal da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da guarda prisional, mediante despacho prévio dos membros do Governo responsável pela área das finanças e da tutela, justificada que esteja a sua necessidade.
2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].

(»)».

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2012 Os Deputados: Miguel Frasquilho (PSD) — Vera Rodrigues (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Cristóvão Ventura Crespo (CDS-PP).

Proposta de alteração

Artigo 5.º [»]

1 – [»]:

«Artigo 16.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].
6 – [»].
7 – [»].
8 – O sujeito passivo deve solicitar a inscrição como residente não habitual no ato da inscrição como residente em território português ou, posteriormente, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.
9 – [»].