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10 | II Série A - Número: 166 | 20 de Abril de 2012

Um dos critérios que conduziu ao indeferimento de muitas candidaturas de estudantes às bolsas de ação social foi a existência de dívidas ao fisco ou à segurança social por parte de algum dos elementos do seu agregado familiar. Admitindo o impacto perverso desse critério, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) definiu recentemente no Despacho n.º 4913/2012, de 10 de abril, que os estudantes que tenham visto a bolsa indeferida por estas razões possam solicitar a abertura de um novo processo de atribuição de bolsa de estudo, desde que a situação tributária ou contributiva dos membros do seu agregado familiar se encontre regularizada.
Esta medida implementada pelo Ministério da Educação e Ciência é, sem dúvida, importante — muitos dos estudantes alegavam não ter muitas vezes conhecimento da dívida que era invocada como razão do indeferimento, dado que o cruzamento de dados era feito pelas instituições e administração tributária e segurança social, já que deixou de ser necessário o candidato apresentar a declaração de ausência de dívidas ao fisco ou segurança social.
No entanto, esta medida é ainda claramente insuficiente.
Por um lado, temos hoje muitos casos de famílias confrontadas com situações de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, ou com quebra abrupta de rendimentos (como acontece com muitas pequenas empresas ou empresários em nome individual) sem recursos disponíveis de momento para fazer face ao montante das dívidas. Ora, é exatamente neste momento de dificuldade das famílias que a obtenção de bolsa de estudo pode ser decisiva para o prosseguimento de estudos dos jovens. Logo, é a estas situações que as bolsas de estudo devem acorrer, e não excluir. Nesse sentido, as palavras da pró-reitora da Universidade de Lisboa, a Prof.ª Luísa Cerdeira, reconhecida como uma das pessoas que melhor conhece as questões relativas à ação social escolar no ensino superior, são elucidativas: «Se você está desempregado, por exemplo, como paga as suas dívidas?» Por outro lado, o direito a uma bolsa de estudo é um direito do estudante — e não do seu agregado familiar. Toda a doutrina dos sucessivos regulamentos de atribuição de bolsas de ASE converge neste princípio fundamental: a bolsa serve para apoiar o estudante. É certo que a atribuição de bolsa depende dos rendimentos do agregado familiar do candidato. Mas as dívidas ou incumprimentos de um elemento do agregado familiar não podem resultar na negação de um direito que é do estudante e que, portanto, não pode ser diretamente penalizado pelas dívidas dos elementos do seu agregado familiar — sob o risco de se estabelecer um princípio de punição coletiva sobre os elementos do agregado familiar.
O debate central no que toca aos mecanismos de ação social escolar no ensino superior é se estes mecanismos permitem ou não combater o abandono escolar e apoiar os estudantes com dificuldades financeiras. É por isso que devem ser removidos todos os obstáculos à atribuição de bolsa aos estudantes que não resultem diretamente da sua responsabilidade.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda, com urgência, à alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, no sentido de que os estudantes que viram a sua candidatura indeferida por referência a este critério possam solicitar a abertura de um novo processo de atribuição de bolsa de estudo sempre que estes estudantes não sejam os titulares diretos das dívidas tributárias ou contributivas imputadas ao seu agregado familiar.

Assembleia da República, 18 de abril de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Catarina Martins — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

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