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8 | II Série A - Número: 166 | 20 de Abril de 2012

os pareceres negativos da ANAFRE e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como a oposição das populações locais, bem expressa na manifestação de 31 de março em Lisboa. Daí que o Grupo Parlamentar do PCP apresente esta iniciativa para que a Assembleia da República não prossiga o processo legislativo referente à referida proposta de lei.
2 — O Grupo Parlamentar do PSD referiu que o processo legislativo relativo à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) fora concluído com a respetiva votação final global em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que este projeto de resolução do PCP se devia considerar como caducado porque tem um objeto legalmente impossível por força do esgotamento substancial do poder legislativo da Assembleia da República naquela matéria.
O PSD acrescentou ainda que o projeto de resolução do PCP tinha um conteúdo inadmissível por ser inconstitucional e violador do Regimento da Assembleia da Republica. Explicou o PSD que as iniciativas legislativas só podem ser extintas por dois tipos de decisões dos Deputados: a sua retirada pelos autores ou a sua rejeição em votação substantiva pelos Deputados. Não é admissível interromper um procedimento legislativo com um expediente procedimental como este pretendido pelo PCP.
3 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP notou que diversos argumentos contidos na exposição de motivos desta iniciativa do PCP são contraditórios e imprecisos e que a intenção da mesma visa que a lei não possa entrar em vigor antes das próximas eleições autárquicas. Considerou também que este projeto de resolução do PCP é extemporâneo e não terá cabimento legal.
4 — O Grupo Parlamentar do PS considerou que a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) era o resultado de um processo com o qual o PS nunca concordou, não só porque não teve em conta a necessidade de reforçar a prestação do serviço público, aumentar a eficiência e reduzir custos, mas, também, porque esta lei deveria ser a última do processo de reforma do poder local, ao qual, para o PS, deveria presidir uma nova lei eleitoral autárquica.

Assembleia da República, 18 de abril de 2012 O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 295/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAFIRME A NECESSIDADE DA CONCRETIZAÇÃO DA LIGAÇÃO DO METRO DO PORTO ENTRE O ISMAI E O CONCELHO DA TROFA

O início da exploração comercial do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto arrancou, em janeiro de 2003, num total de 18 estações, 11,8 km de rede e a operar nas cidades do Porto e de Matosinhos.
Desde então a rede em exploração comercial sofreu uma significativa expansão, tendo por base um conjunto de planos faseados de prolongamento da mesma, nos quais a expansão até à Trofa esteve inicialmente prevista para a 1.ª fase e posteriormente foi remetida para a 2.ª fase.
A necessidade desta expansão para a Trofa está associada à circunstância da ligação ferroviária entre Porto-Guimarães ter sido suprimida pelo Governo de então, no troço entre Porto-Trofa, tendo passado para a Metro do Porto a responsabilidade de assegurar a construção da linha de metro ligeiro entre a Trofa e o Porto em sua substituição.
Não obstante a rápida expansão da rede por vários municípios da Área Metropolitana do Porto, a verdade é que o troço entre o ISMAI e a Trofa só em 2009 conheceu um verdadeiro impulso.
Com efeito, em dezembro de 2009 a Metro do Porto, SA, lançou o concurso limitado por prévia qualificação para a construção do prolongamento da Linha C (verde), entre as estações ISMAI e Paradela (Trofa).
Dada a conjuntura financeira decorrente da crise internacional e as reiteradas pressões dos partidos da oposição, particularmente PSD e CDS-PP, no sentido de suspender e anular quaisquer investimentos públicos, independentemente da sua natureza, no final de 2010 o concurso para expansão da rede até à Trofa foi suspenso e posteriormente anulado.
Nesta medida a mobilidade das populações da Trofa, decorrente da interrupção do serviço ferroviário em benefício da expansão do Metro do Porto, foi fortemente afetada e prejudicada.

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